Lula sanciona nova lei que amplia dispensa de licitação em calamidades públicas
Aprovada sem vetos, a legislação permite contratos emergenciais de até 100 mil reais sem licitação e poderá ser aplicada em qualquer situação de calamidade pública por autoridades estaduais e municipais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que flexibiliza as regras para dispensa de licitação em casos de calamidade pública. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 23.
A nova legislação altera o limite de contratação direta sem licitação, ampliando de 10 mil para até 100 mil reais, para obras e compras emergenciais, inclusive de engenharia, em situações de calamidade pública. A medida visa agilizar a resposta governamental em contextos de crise, permitindo maior rapidez na execução de ações voltadas à mitigação dos danos.
Apesar da flexibilização, a formalização dos contratos continua obrigatória e deve ocorrer em até 15 dias, sob pena de nulidade. O texto ainda prevê que os contratos firmados durante a vigência da calamidade poderão ser prorrogados por um período de até um ano.
O projeto, inicialmente ligado a duas medidas provisórias, destinava 3 bilhões de reais em descontos para empréstimos de micro e pequenas empresas, além de produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Contudo, as novas regras de licitação emergencial se aplicam a qualquer situação de calamidade pública, desde que o estado de emergência seja reconhecido pelo governo estadual ou federal.
Outros dispositivos previstos na nova lei são:
- Os contratos firmados com base na nova lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que os preços permaneçam vantajosos;
- Os contratos já em execução poderão ser mudados para enfrentamento da situação de calamidade;
- Os contratos de obras e serviços de engenharia com prazo determinado para término poderão prever três anos para a conclusão, admitida prorrogação;
- A administração poderá estipular cláusula obrigando o contratado a aceitar até 50% de acréscimos ou supressões com as mesmas condições iniciais;
- A administração poderá dispensar a apresentação de regularidades fiscal e econômico-financeira por parte dos fornecedores;
- Órgãos ou entidades federais poderão aderir a atas de registro de preço do estado ou dos municípios atingidos e o estado poderá aderir à ata gerenciada pelos municípios; e
- A lei também reduz pela metade o prazo mínimo para apresentação de propostas.
Ainda de acordo com o novo ordenamento, todas as contratações realizadas com base nessa lei deverão ter os dados divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
(Com informações de Agência Câmara de Notícias)